Vale a pena ser PJ?

Há algum tempo, profissionais liberais e autônomos passaram a constituir empresas para prestarem seus serviços, deixando de emitir recibos como autônomos, por exigência dos contratantes ou para pagar menos impostos.

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Na grande maioria esses profissionais prestam serviços pessoalmente, sem a utilização de funcionários ou terceiros.  Esses profissionais passaram a ser chamados popularmente de “PJs”, pelo fato de serem representados pelas pessoas jurídicas que constituíram. Essa prática tem crescido muito e se tornado cada vez mais comum no mercado. Agora resta saber até que ponto vale a pena ser PJ, então vejamos:

Questão Tributária

O primeiro ponto a ser observado é a questão tributária.

Quando o profissional presta serviços como pessoa física, os valores recebidos são tributados com Imposto de Renda e INSS, que são retidos pelo tomador do serviço.

O imposto de renda possui alíquotas de 7,5% a 27,5% e o INSS de 11%.
Já a Pessoa Jurídica, se optante do SIMPLES – dependendo do faturamento e atividade, haverá incidência do imposto unificado que vai de 6% até 33%.

Quanto ao INSS a incidência é de 11% porém sobre a retirada de Pro-labore, diferente da condição de autônoma que a empresa faz a retenção até o máximo do INSS (R$ 6.101,06).

Essa questão do Pro-labore merece uma atenção especial, pois existe a opção de fazer a distribuição de lucros com isenção do IR e sem incidência do INSS. A título de exemplo, vamos analisar um PJ que fature mensalmente 10.000,00, com um Pro-labore de 5.000,00, comparando a um Autônomo com o mesmo rendimento:

Vejam que nesse modesto exemplo, há economia mensal de R$ 852,07.

Além das despesas tributárias, haverá alguns outros custos, como taxa de licença de funcionamento municipal e honorários contábeis.
Nesse caso há opções de constituir sua empresa em cidades com menor custo tributário e com a contratação de serviços contábeis digitais, cujo custo de honorários é bem reduzido.

CLT X PJ

Verificada a questão tributária, resta comparar a questão de benefícios e direitos trabalhistas.
Se estamos falando de profissionais que já vinham trabalhando como profissional autônomo ou liberal, para esses, não há qualquer diferença, pois já não usufruíam dos direitos previstos na CLT.

Para aqueles que atualmente trabalham como empregados no regime CLT, há de se observar que ao iniciaram a prestação de serviços como PJ, abrirão mão dos direitos trabalhistas que vinham usufruindo, tais como 13º Salário, Férias, FGTS, Vale Refeição ou Alimentação, Convênio Médico, Vale Transporte e etc.
Se analisarmos somente os direitos trabalhistas, 13º salário, férias e FGTS, estamos falando em um valor equivalente à 26,66% sobre o valor do salário que vinha recebido.

Os demais benefícios devem ser analisados de acordo com a profissão, pois nem todos são obrigatórios e os valores variam muito. Concluindo, ao decidir ser PJ, é bom fazer as contas e, de preferência, com um profissional qualificado.

A Executiva Soluções Contábeis pode lhe prestar essa assessoria.

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